Município é responsabilizado por atraso de verbas salariais
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirmou, mais uma vez, que a responsabilidade sobre o pagamento de verbas salariais atrasadas, para servidores municipais, pertence mesmo à Prefeitura, o que mantém, no caso da mudança de gestor, a necessidade de quitação.
A decisão é voltada ao município de Extremoz, que moveu Apelação Cível (nº , junto ao TJRN, pretendendo a denunciação do anterior gestor público municipal, tendo em vista que seria ele o responsável pelo atraso no pagamento da remuneração dos servidores. Afirma ainda que a autora da ação não conseguiu demonstrar a prestação dos serviços no período reclamado.
No entanto, a Câmara Cível registrou que a obrigação de pagamento dos vencimentos dos servidores municipais é de responsabilidade do Município, por meio do órgão administrativo, competindo ao Chefe do Executivo, apenas, representar o Ente Público como ordenador de despesas.
Usar do instituto da denunciação à lide, para chamar ao feito o ex-Chefe do Poder Executivo Municipal, representaria discutir, em sede de ação ordinária de cobrança, matéria relativa a ato de improbidade administrativa, o que não caberia no presente feito, define o relator do processo no TJRN, Dr. Virgílio Fernandes (Juiz Convocado).
A decisão no TJRN também destacou que ficou evidenciado, sobretudo através dos documentos trazidos à folha 06, a condição da autora como servidora pública municipal, vinculada ao Município de Extremoz. Noutro seguimento, não diligenciou o Município-réu no sentido de fazer prova efetiva de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido, acrescenta o relator.
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