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19 de Abril de 2024
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    Juíza determina interdição do CEDUC- Pitimbu

    A juíza da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim, Ilná Rosado Motta, determinou a interdição do CEDUC- Pitimbu, o qual fica ,a partir de hoje (13), impedido de receber novos internos. A decisão da magistrada foi tomada com base no resultado de relatórios feitos pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado (SUVISA), Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, os quais apontam problemas graves que vão desde a alimentação a falta de segurança do local.

    Essas deficiências apontadas no CEDUC comprometem o objetivo da execução da medida, o da ressocialização dos adolescentes por estarem em condições totalmente inadequadas, bem como a dignidade e até a segurança das pessoas lá internadas, conforme laudos acostados. O artigo 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente que, em situações como essa, as entidades de atendimento estão sujeitas à aplicação de várias medidas, dentre elas a de fechamento ou interdição.

    Todavia, considerando a precariedade do número de vagas em todo o sistema socioeducativo deste Estado, e considerando a natureza cautelar desta decisão, e ainda, a quantidade de adolescentes hoje internados na unidade (mais de quarenta), verifica-se a impossibilidade de desativação imediata da mesma, neste momento, sendo mais prudente a sua interdição parcial, possibilitando, assim, mais uma vez, ao Estado a tomada de providências urgentes e necessárias para a adequação da localidade, sob pena de ser determinado o seu fechamento, nos termos do artigo 97, d do ECA. Conclui-se, portanto, pela necessidade de interdição do local até que sejam sanadas as deficiências e irregularidades constantes nos citados relatórios, sob pena de risco à integridade física e psíquica dos internos, destaca a magistrada.

    SUVISA

    O relatório da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado, datado de 16 de agosto de 2011, aponta problemas no serviço de alimentação e nutrição, limpeza inadequada da despensa, a existência de fiação exposta em várias localidades da unidade, inadequação das instalações hidrossanitárias para uso dos internos, inexistência de registro de limpeza e desinfecção do reservatório de água, etc.

    Corpo de Bombeiros

    O relatório da Diretoria de Engenharia e Operações do Corpo de Bombeiros Militar, finalizado no último dia 06 de fevereiro, aponta a existência de infiltrações em várias paredes e no teto sobre instalações elétricas (o que pode provocar choque elétrico, curto circuito), quadro elétrico sem proteção (o que pode provocar descarga elétrica em caso de contato), inexistência de atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros nem projeto aprovado, etc.

    Polícia Militar

    A inspeção da Polícia Militar, em 21 de dezembro de 2011, concluiu que os muros do CEDUC não oferecem segurança, tanto no aspecto de invasão quanto no aspecto de evasão em função da sua altura que varia entre 3 metros e 3,5 metros, o que não atinge nem a altura mínima exigida pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE, não impedindo assim que os adolescentes em conflito com a lei transponham estes . Não possui postos de guarda digno de proporcionar ao militar que fique coberto e abrigado, isto é, longe do campo de visão do possível ofensor e protegido contra possíveis ataques internos e externos. Os militares permanecem em tais postos improvisados no chão que fica dentro da unidade prisional muitas vezes em contato visual e até físico com os adolescentes.

    Diante dessa situação precária, a juíza Ilná Rosado Motta, realizará nesta quarta-feira (14), às 10h uma inspeção no CEDUC Pitimbu para verificar 'in loco' as condições da unidade.

    Veja a decisão na íntegra.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-determina-interdicao-do-ceduc-pitimbu/3051277

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