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26 de Abril de 2024
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    Justiça determina que hospital e plano de saúde realizem cirurgia

    Um paciente com lesões no crânio ganhou na Justiça o direito de ser submetido a uma cirurgia reparadora de crânio. O juiz da 2ª Vara Cível de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior, determinou que o hospital Wilson Rosado (em Mossoró) providencie todos materiais necessários para o procedimento, independente de prévia autorização do plano de saúde. E que o Bradesco Saúde S/A realize o pagamento de todo o custo do procedimento cirúrgico e materiais necessários para a cirurgia do paciente.

    De acordo com os autos do processo, o paciente se envolveu em um acidente de trânsito e sofreu sérias lesões no crânio e necessita ser submetido urgentemente a uma cirurgia reparadora no crânio, sob pena de irreversibilidade das lesões. Apesar da urgência do caso, o paciente afirmou que o plano de saúde está protelando a autorização da cirurgia e o hospital condicionando o internamento dele a essa autorização.

    Válido assinalar que não compete ao demandante, como consumidor, suportar a patente ineficiência da administradora de um plano de saúde que demora para autorizar o procedimento urgente. Além do mais os documentos evidenciam que o plano autorizou o internamento o que nos autoriza, pelo menos dentro dessa limitação cognição, a concluir que o plano se encontra regular, destacou o magistrado José Herval Sampaio Júnior.

    Ainda segundo ele, a necessidade de urgência nesse caso é facilmente percebida, uma vez que a ausência do procedimento cirúrgico pode ocasionar sequelas irreparáveis ao autor. Caso a decisão não seja cumprida, eles deverão pagar multa diária de R$5 mil por cada dia de descumprimento.

    Processo nº 0001062-02.2012.8.20.0106

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