Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PM tem pedido de Adicional de Insalubridade negado

    Um Policial Militar, que exerce a função de Técnico em Raio-X no Departamento de Odontologia da Polícia Militar desde 2003, teve negado o pedido em primeira instância, para que fosse implantado em seu contracheque o adicional de Insalubridade e, por essa razão, moveu o recurso (Apelação Cível nº , junto ao TJRN, para a reforma da sentença, mas os desembargadores também negaram o pleito.

    A sentença inicial, dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, decidiu pela improcedência do pedido, sob o fundamento de que não existe previsão legal que ampare a concessão de adicional de insalubridade aos militares.

    A decisão no TJRN considerou que, embora se possa dizer que os policiais militares possam, nos termos da Constituição Estadual, fazer jus ao adicional por atividades insalubres, penosas ou perigosas, o benefício só deverá ser concedido nos parâmetros e condições estabelecidos em lei que regulamente tal norma constitucional.

    No caso em exame, verifica-se que a Lei Complementar Estadual nº 205, de 2001, aplicável aos policiais militares, extinguiu todos os acréscimos pecuniários concedidos sob a forma de gratificações, auxílios ou adicionais, até aquele momento, com exceção dos que instituiu: Gratificações de Habilitação Policial-Militar GHPM; Retribuição Financeira, prevista no artigo 4º da Lei nº 6.989, de 09 de janeiro de 1997; Gratificação de Tempo de Serviço; Gratificação de Ensino; Auxílio Doença e Auxílio para atender a despesas de Luto e Funeral.

    Por outro lado, por meio de seu artigo 4º, criou a Gratificação de Risco de Vida GRV, concedida aos militares estaduais pelo risco de morte inerente ao exercício de suas funções.

    Sendo assim, os desembargadores ressaltaram que é possível dizer que o adicional de remuneração por atividade perigosa, insalubre ou penosa, previsto no art. 31 da Constituição Estadual, ficou devidamente regulamentado por lei, através da previsão da Gratificação de Risco de Vida, o que não permite o pleito por outros benefícios que não tenham sido previstos legalmente.

    • Publicações8049
    • Seguidores261
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações188
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pm-tem-pedido-de-adicional-de-insalubridade-negado/2726487

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15: ROPS XXXXX-26.2018.5.15.0051 XXXXX-26.2018.5.15.0051

    Tribunal Superior do Trabalho
    Notíciashá 13 anos

    Técnico em radiologia recebe adicional de insalubridade de 40% sobre dois salários mínimos

    Cássio Eduardo, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Dicas para conseguir provas de insalubridade

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)