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23 de Abril de 2024
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    Locatária inadimpelnte recebe ordem de despejo e paga dívida

    Uma locatária inadimplente foi obrigada por ordem judicial a desocupar o imóvel em que residia e pagar todos os aluguéis em atraso. A sentença é da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

    Uma mossoroense ingressou na justiça com uma ação de despejo por falta de pagamento do seu imóvel com valor mensal de R$ 550,00. Segundo a proprietária do bem, a locatária não pagou os aluguéis nos meses de julho a novembro de 2009 e deixou pendente a quitação da tarifa de consumo de água, somando um débito de R$ 3.249,25.

    A locatária não contestou os argumentos da proprietária do imóvel, nem apresentou defesa. Dessa forma, o juiz considerou verdadeiros os fatos afirmados pela autora da ação, caracterizando a ocorrência da revelia.

    O magistrado determinou que fosse desfeito o Contrato de Locação, de acordo com o artigo , inciso III da Lei do Inquilinato (8.245/91): A locação também poderá ser desfeita () em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.

    Ele decretou o despejo da locatária e a condenou ao pagamento dos aluguéis em atraso e da fatura de consumo de água no valor de R$ 499,00.

    Na sentença, ainda foi fixada a caução idônea que corresponde a 12 vezes o valor da prestação mensal locatícia, mínimo permitido por Lei, conforme os artigos 63, parágrafo 4º e 64 da Lei 8.245/91.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/locataria-inadimpelnte-recebe-ordem-de-despejo-e-paga-divida/2537172

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    Art. 64. Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9o, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009). continuar lendo