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16 de Abril de 2024
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    Decisão confirma nulidade de multas de trânsito

    O Detran terá que declarar a nulidade de multas, aplicadas a um motorista, que não foi o real autor das supostas infrações. A decisão partiu da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve a sentença inicial, dada pela Vara da Fazenda Pública de Mossoró.

    De acordo com os autos, o motorista argumentou que era proprietário de dois veículos, uma Camioneta e um Corsa WIND, que foram alvos de seis autos de infração, mas defende que as infrações foram praticadas por outros condutores e autuadas com base em aparelho fotossensor que, segundo alega, não foi aprovado pelo Inmetro.

    O autor argumentou ainda que, em razão das infrações, está com o direito de dirigir suspenso e necessita da habilitação em razão de seu trabalho, mas alega que, quatro das infrações foram cometidas por outras pessoas.

    O órgão de trânsito moveu recurso (Apelação Cível nº , junto ao TJRN, alegando, entre outros pontos, que o pleito foi movido em caráter intempestivo (fora do tempo). No entanto, o argumento não foi acolhido pela Corte de Justiça.

    Os desembargadores ressaltaram que o autor da ação conseguiu demonstrar, no prazo de defesa do processo de suspensão do direito de dirigir definido em 30 dias, que os reais condutores das quatro autuações eram outras pessoas, o que é suficiente para retirar a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    A decisão conclui, então, que, o fato do Detran ter agido de acordo com as atribuições, não exclui o fato de que as penalidades foram aplicadas a quem não havia sido o infrator e o fato dos aparelhos fotossensores estarem ou não de acordo com a legislação não retira a responsabilidade dos reais infratores.

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