TJ aprova isonomia na gratificação dos diretores de secretaria
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, reunidos em sessão plenária extraordinária no dia de hoje, 17, votaram a favor do Anteprojeto de lei que corrige distorções remuneratórias da função de Diretor de Secretaria nas varas de primeira instância do Poder Judiciário.
Atualmente, cada Diretor de Secretaria recebe gratificação correspondente ao valor do seu vencimento básico, conforme posição no plano de carreira, mas de acordo com o Princípio Constitucional da Isonomia, os servidores que exercem a mesma função, com as mesmas responsabilidades e idênticas atribuições, devem receber o mesmo valor pela função exercida.
O Anteprojeto foi encaminhado à Assembléia Legislativa com o registro de que o impacto na folha de pagamento do Poder Judiciário, resultante do Anteprojeto, é de 25%, o que poderá ser suportado pelo Judiciário Estadual.
O Anteprojeto altera a Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002, e determina que a gratificação de todos os Diretores de Secretaria tenha por base o padrão 10, da classe D, do cargo efetivo de nível superior.
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