Ex-bancário ganha direito à restituição do Auxílio-Doença
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) terá que restabelecer o auxílio-doença de um segurado, que foi cancelado em 27 de fevereiro de 2007. A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que deu provimento ao recurso (Agravo de Instrumento nº , movido pelo beneficiário.
De acordo com os autos, o segurado afirma que, em decorrência do trabalho exercido junto ao Banco Itaú, adquiriu Distúrbio Ostemolecular, também conhecido como LER lesão por esforços repetitivos. Afirma ainda que, depois de se submeter a inúmeras perícias, foi beneficiado com o auxílio-doença do ano de 2001 até o ano de 2006.
A decisão na 1ª Câmara Cível destacou que, do exame que se faz dos autos, se verifica que o segurado apresenta quadro clínico de considerável gravidade, já que o diagnóstico comprova que o ex-bancário teve comprometimento na capacidade para o desempenho de atividades laborais regulares.
Os desembargadores ainda ressaltaram que o benefício pleiteado se direciona à própria sobrevivência, encontrando guarida nos artigos 59, 62, 89 e seguintes da Lei nº 8.213/91, além de restar amparado também no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, da Constituição Federal.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.