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26 de Abril de 2024
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    Livraria recebe indenização por causa de protesto indevido

    Uma livraria de Natal vai receber 4 mil reais de indenização por danos morais pelo protesto indevido de uma duplicada. Uma clonagem na duplicata gerou o protesto e as empresas envolvidas e o banco foram condenados a pagar o valor da indenização.

    Os desembargadores da 2ª câmara cível destacaram que o gênero do endosso translativo, tranfere a propriedade do título, ou seja, todos os direitos dele emergentes, o que não exclui a responsabilidade do endossatário, que deveria ter se certificado da idoneidade formal do documento, antes de protestar o título.

    A empresa que recebeu a duplicata não se precaveu questionando a origem do título, devendo por isso assumir o risco negocial da operação do endosso.

    O relator, desembargador Osvaldo Cruz, disse que a indenização busca compensar o abalo moral, ao mesmo tempo em que inibe outras condutas desse tipo: contudo, deve-se guardar a proporcionalidade a fim de que não cause enriquecimento ilícito àquele que é indenizado. Apelação Cível nº

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/livraria-recebe-indenizacao-por-causa-de-protesto-indevido/1920056

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