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19 de Abril de 2024
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    Mais um município é condenado a pagar verbas salariais

    O Município de Riachuelo, a exemplo de outras cidades do Estado, como Extremoz e Barcelona, terá que pagar verbas salariais atrasadas para uma servidora. De acordo com a sentença, mantida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, terá que ser pago o salário de dezembro de 2004 e 1/3 de férias referente ao período aquisitivo de 2003.

    O Ente Público chegou a recorrer da sentença (Apelação Cível nº , mas o desembargador Expedito Ferreira, relator do processo no TJRN, destacou que, pelo que dos autos consta e considerando a falta de demonstração de prova em contrário, que deveria ser produzida pelo município, se verifica a inadimplência no que se refere ao pagamento da contraprestação salarial.

    Ante tal contexto, considerando não apenas o estado de hipossuficiência do servidor em demonstrar o ato negativo da Administração, mas, ainda, considerando que esta, em suas peças processuais, sustentou fato extintivo do direito o pagamento do débito - competiria-lhe o ônus de provar as suas asserções, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte adversa, explica o desembargador.

    A decisão no TJRN levou em conta o que reza o disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual reza que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo.

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