Caso Lagoinha: Ecocil ganha indenização por danos à imagem
A 2ª Câmara Cível julgou, por maioria de votos, na manhã de hoje (8), a procedência do pedido de indenização, no valor de 10 mil, formulado pela empresa Ecocil contra o Estado do Rio Grande do Norte e a promotora de Justiça Rossana Sudário.
O julgamento ocorreu após sustentantação oral do advogado da empresa, alegando que as declarações sucessivas da promotora na imprensa, sobre os possíveis prejuízos ambientais com o início das obras no condomínio horizontal Lagoinha em Capim Macio provocaram danos à imagem e reputação da empresa.
O relator do processo foi o desembargador Cláudio Santos e acompanhando seu entendimento o desembargador Osvaldo Cruz. O desembargador Aderson Silvino se manifestou pela improcedência do pedido de indenização. A leitura do acórdão será realizada pelo relator na próxima sessão, dia 15.
Processo 20090062241.
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