Comerciantes do Baldo serão removidos
Insatisfeitos com a determinação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos-SEMSUR, em proceder remoção das cigarreiras localizadas há 10 anos sob o viaduto do Baldo, no prazo de 72 horas, os comerciantes resolveram procurar o Poder Judiciário e ajuizaram uma ação de obrigação de fazer/não fazer contra a SEMSUR. Para os comerciantes, a determinação da SEMSUR viola os seus direitos de exercer atividade comercial com base na licença de localização concedida pelo Município, e por isso, consideram a exigência da remoção ilegal. O juiz Ibanez Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública, ao analisar o pedido dos autores, qual seja o de determinar que o Município de Natal seja impedido de realizar a remoção das cigarreiras, resolveu indeferir o pedido. Para o magistrado os argumentos de querer permanecer no local, ocupando espaço público para a prática de atividade comercial, pois já o fazem há 10 anos, possuindo licença, não foram suficientes. Os comerciantes também questionaram o fato do Município não se preocupar em remove-los para outro local ou até ofertar uma indenização.
Em sua decisão, Ibanez Monteiro explicou que a licença para localização de ponto comercial não constitui permissão nem concessão de uso de bem público, e ainda, que tal autorização não gera privilégios contra a Administração Pública. Por isso, nada impede que a Prefeitura, no exercício do seu poder de polícia, determine a remoção das cigarreiras, visto que não há direito adquirido dos comerciantes de usufruir de bem público para fins comerciais. Sendo assim, o Judiciário não pode obrigar a Administração Pública a admitir a permanência dos comerciantes sob o Viaduto do Baldo, pois trata-se de uma área de pública e de uso comum, concluiu o magistrado.
Proc. Nº 001.09.016494-7
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