Município terá que pagar verbas salariais atrasadas
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Macaíba realizasse o pagamento de verbas salariais devidas a alguns servidores, incluindo o 13º salário proporcional e as férias proporcionais, a partir da data de 4 de maio do ano 2000.
A decisão, desta forma, manteve, em parte a sentença de primeiro grau, dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Macaíba, a qual também determinou que um dos autores da ação, recebesse o adicional noturno devido, bem como horas extras, com os respectivos reflexos no 13º salário, férias, adicional de 1/3 de férias e o repouso semanal remunerado.
O Ente Público moveu Apelação Cível (nº , junto ao TJRN, mas o relator do processo, Dr. Nilson Cavalcanti, juiz convocado, ressaltou que o município não se desincumbiu de comprovar a efetivação do pagamento dos vencimentos do Autor em conformidade com o salário mínimo vigente.
Acrescentou ainda que o município não conseguiu provar que o servidor não exerceu sua atividade com acúmulo de horas extras ou adicionais noturnos, ou que, se o fez, foi devidamente retribuído em seus vencimentos.
Nos termos do Código de Processo Civil , artigo 333 , inciso II , ao Réu incumbe provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, destaca o magistrado, ao acrescentar que, em não apresentando documentos que permitam a quantificação dos valores devidos, O Ente Público sofrerá o ônus de arcar com os valores fixados lícita e legalmente pela sentença inicial.
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