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24 de Abril de 2024
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    Será implantado hoje o I Núcleo de Conciliação Familiar

    Nesta segunda-feira (01), às 16h, na sede do Fórum Municipal Des. Silveira Martins, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, des. Osvaldo Cruz, assinará convênio com a Universidade Potiguar - UnP com o intuito de implantar o I NÚCLEO DE CONCILIAÇAO FAMILIAR NCF no município de Mossoró sob a coordenação do magistrado Fábio Wellington Ataíde Alves, juiz Titular da 1ª Vara de Família daquele município.

    O NCF será formado pelo Núcleo de Prática Jurídica do curso de Direito da UnP e as Varas de Família da segunda maior Comarca do Rio Grande do Norte, tendo como base o acordado no convênio que tem como objetivo a desburocratização e acessibilidade à justiça por um maior número de pessoas, em menor espaço de tempo.

    Alunos do 6º ao 9º períodos do curso de Graduação em Direito da referida Universidade que tenham bom aproveitamento e estejam regularmente matriculados se submeterão a uma seleção e em seguida a um curso preparatório junto à escola de Magistratura do Rio Grande do Norte em Mossoró e os aprovados devidamente supervisionados e orientados atuarão nas Varas de Família da Comarca coma prática conciliatória que servirá de complemento de conteúdo da disciplina Prática Jurídica.

    Mediante a expressiva demanda de causas envolvendo Direito de Família assistida pelos alunos no Núcleo de Prática Jurídica e da necessidade da vivência de novas experiências, o NCF funcionará conforme as regras de organização judiciária e visando uma maior celeridade terá uma tramitação judicial diferenciada.

    Tão logo for recebida à petição inicial, caberá à Secretaria da Vara de Família competente proceder à autuação do processo, remetendo-os ao Ministério Público e fazendo-os, em seguida, conclusos para a apreciação do Juízo, visando à imediata prolação de sentença homologatória do acordo firmado extrajudicialmente entre as partes, em conformidade com os termos constantes da petição inicial, ficando dispensada a realização de audiência de conciliação, salvo entendimento em contrário do Magistrado, de acordo com as circunstâncias e peculiaridades do caso.

    Tratando-se de causas nas quais não tenha sido possível a conciliação extrajudicial, poderá ser realizada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento nas salas do NÚCLEO DE CONCILIAÇAO FAMILIAR, depois de previamente distribuída à respectiva ação cível.

    Entre outras cláusulas, o convênio estabelece que pode estagiar os estudantes regularmente matriculados do 6º e 9º períodos que deverão se inscrever na Secretaria do Curso de Direito. Os estudantes serão selecionados com base no Índice de Rendimento Acadêmico IRA, fornecido pela Faculdade, além de entrevista, cabendo ao juiz da Vara a qual o aluno ficará subordinado, a nomeação dos alunos selecionados para o exercício da função.

    A função de aluno-conciliador terá duração de 01 (um) semestre letivo, permitida recondução, a critério do Coordenador. O NCF terá além do juiz-coordenador do Núcleo, Fabio Wellington Ataíde Alves, da 1ª Vara de Família, a participação direta dos magistrados Jessé de Andrade Alexandria, Breno Fausto de Medeiros e Ana Clarice Arruda Pereira, juizes titulares da 2ª , 3ª e 4ª Varas de Família respectivamente e dos promotores Adriano da Gama Dantas, Edivaldo Landeose, Daniel Robson Linhares de Lima e Hermínio Souza Perez Júnior, da 8ª Promotoria, 15ª e 18ª Promotoria.

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