Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Planos Bresser e Collor: TJ julga novo recurso

    O desembargador Cláudio Santos manteve sentença inicial, dada pela 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, que condenou a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) a pagar diferenças financeiras relativas aos chamados Expurgos Inflacionários dos planos econômicos Bresser e Collor, vigentes na economia brasileira entre os anos de 1987 e 1991.

    Amplamente divulgados pela mídia, os Expurgos Inflacionários foram objeto de milhares de ações judiciais em todo o país e diretamente responsáveis pelas diferenças ocorridas na multa rescisória dos trabalhadores.

    De acordo com sites especializados, pode-se dizer que um Expurgo Inflacionário surge, quando os índices de inflação, apurados em um determinado período, não são aplicados, ou mesmo, quando o são, sua aplicação utiliza um percentual menor do que efetivamente deveria ter sido utilizado, reduzindo o seu valor real.

    A decisão do desembargador, desta vez, é relativa ao Agravo de Instrumento Com Suspensividade nº 2013.013406-4 e definiu que, neste momento processual, antes do julgamento definitivo da demanda, não se verificou os requisitos para alterar a sentença inicial.

    A Petros argumentou, dentre outros pontos, que foram apresentados cálculos de atualização para cumprimento de sentença, cujos valores das partes foram divergentes, acarretando um excesso de execução nos valores informados no importe de mais de 650 mil reais, enquanto que o valor deveria ser de R$ 196.356,85.

    O desembargador também destacou que a juíza inicial condicionou a liberação dos alvarás somente quando operada a preclusão recursal, o que afasta a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, que não possa esperar o julgamento do mérito do recurso.

    • Publicações8049
    • Seguidores261
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações288
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/planos-bresser-e-collor-tj-julga-novo-recurso/100687131

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-52.2017.8.19.0001

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Nós servidores públicos estaduais, em 2005 enviamos tipo assim um processo do plano econômico Collor, más não tivemos bons resultados ou melhor, nem de sim, nem de ñ continuar lendo