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19 de Abril de 2024

Sob pena de multa de R$ 1 milhão, secretário da Saúde tem 10 dias para providenciar cirurgia em criança

O juiz da Vara Única de Poço Branco, José Ricardo Arbex, determinou ao secretário estadual da Saúde para que no prazo de dez dias informe dia, hora, local, além da equipe médica responsável para realização de cirurgia em caráter de urgência para uma criança residente no município, decorrente do seu grave quadro clínico.

A paciente é portadora de paralisia cerebral e osteotomia pélvica e femural, a qual necessita de uma cirurgia de reconstrução do quadril direito, conforme requisição de médica do Centro de Reabilitação Infantil (CRI), especializada em ortopedia e traumatologia. O Estado também deverá realizar todos os exames de risco cirúrgico, caso se faça necessário.

Além disso, o juiz José Ricardo Arbex determina que se a decisão não for cumprida no prazo estipulado deverão ser suspensos todos os gastos com propaganda institucional do Governo do Estado sob pena, em caso de veiculação de qualquer propaganda, de multa pessoal à governadora do Estado e ao secretário estadual de Saúde no valor de R$ 1 milhão, cujo valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual de Saúde. Do mesmo modo, os órgãos de imprensa do RN deverão ser intimados sobre a suspensão e caso haja descumprimento também estão sujeitos à multa no valor de R$ 1 milhão.

O magistrado frisa em sua decisão que em caso de descumprimento deverá haver o bloqueio de verba pública para a realização do procedimento na rede privada, arcando o secretário com todos os prejuízos que o erário público tiver com a realização do referido procedimento na rede privada. O gestor também ficou advertido que o prejuízo ao erário público, além de outras consequências, configurará improbidade administrativa.

Decisão

Segundo os autos, a não realização da cirurgia acarretará em pneumonia de repetição, em consequência da criança permanecer deitada. O procedimento foi tentado há mais de um ano por ausência de anestesista e se tornou complexa em razão do passar do tempo, sendo feita apenas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais ou Pernambuco, conforme indicação da especialista do CRI.

O magistrado, ao julgar o pedido do Ministério Público , ressaltou que é dever do Estado prestar a cirurgia e que não poderia ser diferente. É impossível imaginar um Estado que refute a assistência a saúde daqueles que não têm acesso à iniciativa privada. E não basta a simples disponibilidade de um serviço, tal serviço tem que ser eficiente. Há todo um aparato estatal para tal desiderato, enfatiza o magistrado.

A sentença foi dada, dentre outros motivos, com a preocupação relacionada à inércia do Estado, que ficaria demonstrada pela demora na assistência, já que a previsão para realização da cirurgia é de um a dois anos e o decurso do prazo poderá ocasionar a perda da vida à criança.

(Processo n.º 0100346-14.2013.8.20.0149)

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6 Comentários

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Digna de aplausos a decisão do magistrado de Poço Branco, José Ricardo Arbex. Lamentável constatar-se que, neste país - e na era em que nos encontramos - em que pese uma enorme plêiade de direitos garantidos constitucionalmente, tal decisão tenha que ser proferida. Necessário se faz que, os agentes públicos da "alta direção nacional", se conscientizem de seus "deveres" diante da Carta Magna, no sentido de instrumentalizar os direitos dos cidadão que representam, ali contidos,vez que a sociedade além de consciente, cumpre com seus deveres recolhendo ao erário todos os tributos (até abusivos) que lhe são impostos. continuar lendo

é LINDO ler isso. continuar lendo

justa decisão nada mais a comentar continuar lendo

pessoas com deficiencias mentais,e familares que estão no seu cotidiano direto deveria ter maior amparo pelo poder público.
.
ninguem pede para ser deficiente, porem deve ser horrivel viver como tal. continuar lendo

Notícias assim, me fazem continuar acreditando. continuar lendo