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25 de Abril de 2024
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    Publicação de regime estatutário não se restringe ao DOM

    Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não deram provimento ao recurso de um servidor do município de Montanhas/RN, que pedia o pagamento de verbas trabalhistas, como o FGTS.

    Segundo o autor do recurso, ele teria esse direito pois o regime jurídico estatutário só foi publicado em 2008 e, antes disso, o regime que vigorava seria o que é submetido à CLT.

    De acordo com os autos, o regime estatutário foi instituído no município através da Lei Municipal nº 332/2008, que foi publicada na Imprensa oficial apenas em 11 de dezembro de 2008 e, por este motivo, aduz que seria devido o FGTS do período anterior a esta data.

    A decisão destacou que, via de regra, a publicação de uma lei ocorre através da imprensa oficial. No entanto, nem todos os Municípios brasileiros possuem órgão oficial de imprensa e que, diante disto, a publicação das lei ou atos normativos emitidos pelo legislativo municipal, ocorre nas dependências físicas das Prefeituras Municipais ou Câmara de Vereadores, sem que isso implique nulidade ou inexistência de publicação.

    No caso em demanda, o Regime foi exposto em 1998.

    Apelação Cível Nº 2012.000114-0

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicacao-de-regime-estatutario-nao-se-restringe-ao-dom/100457375

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