Empresa terá que retirar nome de cliente do SPC/SERASA
O juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a Claro Telecomunicações S/A, que, no prazo de 48 horas, a contar de sua efetiva intimação, proceda à imediata exclusão do nome de um cliente dos cadastros do SERASA e SPC, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
O autor ingressou com a ação judicial com o objetivo de que seja retirado seu nome do SPC e SERASA, ressalvando que ele era de menor a época da celebração de contrato de plano pós-pago de celular com aquela operadora e que não tinha condições civis para tal ato. Pediu também indenização por danos morais.
Ele argumentou que o pedido encontra fundamento na alegada invalidade do negócio jurídico entre as partes, pois o autor assegura que a atitude da operadora lhe causou danos irreparáveis, e que faz jus a uma indenização.
O magistrado que julgou o caso entendeu como verdadeiro o fato alegado pelo autor e viu que os documentos anexados aos autos revelam a verossimilhança das suas alegações, tornando provável o direito sustentado em juízo, aspectos que fazem com que o juiz acate a pretensão do autor. (Processo nº 0128610-34.2012.8.20.0001)
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