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20 de Abril de 2024
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    Professor receberá benefícios atrasados

    O Estado terá que aplicar, no contracheque de uma professora, valores pecuniários relativos ao chamado Abono de Permanência e à Gratificação por Classe Especial, os quais também foram reconhecidos em processos administrativos.

    A decisão (Apelação Cível nº ressaltou, entre outros pontos, que, nas datas dos requerimentos administrativos, a servidora já contava com mais de 20 anos de serviço e que já preenchia os requisitos para se aposentar.

    Os desembargadores destacaram que, após o advento da LCE nº 203/2001, a Remuneração Pecuniária e a Gratificação por Classe Especial pretendidas passaram a ser pagas em valores fixos, congelados no equivalente ao que seria devido em setembro de 2001.

    Posteriormente, a lei que instituiu essas remunerações foi expressamente revogada pela LCE nº 322/06 (DOE 12.01.06) e, em consequência, o direito aos benefícios.

    Tal circunstância, apesar de não afetar o recebimento dos valores retroativos à norma revogadora, impede a concessão posterior a ela. O que não é o caso da autora da ação.

    No entanto, a decisão definiu que a servidora só faz jus a estas vantagens durante o período compreendido entre 12 de maio de 2005 a 12 de janeiro de 2006, devendo receber, por cada mês, a título de Gratificação por Classe Especial, 40% do vencimento básico, recebido por ela em setembro de 2001.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/professor-recebera-beneficios-atrasados/100294672

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