Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Internação de idoso requer laudo médico

    A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença inicial que não autorizou a internação compulsória de um idoso, que sofre de dependência química, já que a família também temia pela integridade física dele.

    Ao apreciar a medida, entendeu o juiz de primeiro grau que a internação compulsória feriria o princípio constitucional do devido processo legal, por se tratar de medida de força, imposta sem a parte contrária ser ouvida e por não estar prevista no Estatuto do Idoso.

    Além disso, considerou que tal medida não era a mais adequada para o caso, por se tratar de pessoa que goza de capacidade civil.

    A decisão, sob a relatoria do desembargador Dilermando Mota, ressaltou que a internação em estabelecimento hospitalar qualifica-se como ato médico, nos termos da Resolução nº 1627/2001 do Conselho Federal de Medicina, o que se pode concluir que seria imprescindível a apresentação de laudo médico que a recomendasse. O pedido se baseou apenas em laudo de assistente social e psicóloga.

    A legislação também determina que a incapacidade para os atos da vida civil, que pode ser relativa ou absoluta, a depender das circunstâncias, não pode ser apenas presumida, devendo ser devidamente reconhecida em ação de interdição, na forma do artigo 1.767 do Código Civil.

    Agravo de Instrumento nº 2012.001315-2

    • Publicações8049
    • Seguidores262
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações216
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/internacao-de-idoso-requer-laudo-medico/100279101

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40058396001 MG

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)