28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - Apelação Cível: AC 20170148137 RN
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20170148137 RN
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Partes
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.a, Apelado: Antenor Teixeira de Almeida
Julgamento
11 de Junho de 2019
Relator
Desembargador Vivaldo Pinheiro
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. PRETENSA LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO AO PATAMAR DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. PENSIONISTA MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. LEGISLAÇÃO QUE PERMITE O DESCONTO DE ATÉ 70% DOS RENDIMENTOS BRUTOS, EXCETUANDO AS DEDUÇÕES OBRIGATÓRIAS. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS APELOS.
Acórdão
Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido inicial, invertendo-se os ônus da sucumbência, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste.