18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI 5654 RN XXXXX-4
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Julgamento
Relator
Des. Caio Alencar
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES NÃO ESPECIFICADAS EM LEI E PREVISTAS PARA SEREM REGULAMENTADAS MEDIANTE DECRETO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL. AFRONTA A DISPOSITIVOS DAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32/2001 QUE NÃO AFASTARAM A OBRIGATORIEDADE DE LEI EM SENTIDO ESTRITO PARA A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS COM A ESPECIFICAÇÃO DE SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE CARACTERIZADA.
Compete à lei em sentido estrito a criação de cargos e funções públicas, conferindo-lhes denominação própria, definindo as suas respectivas atribuições e fixando-lhes o padrão de vencimentos. A Emenda Constitucional nº 32/2001, embora tenha permitido ao Chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração quando não implicar aumento de despesas ou criação ou extinção de órgãos públicos, não afastou a obrigatoriedade de lei em sentido estrito para a criação de cargos públicos com a especificação de suas respectivas atribuições. Essa previsão legal não pode afastar-se dos limites estabelecidos na norma constitucional, porque embora aleguem os Requeridos que as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 32/2001, em especial no art. 84, inciso V, alínea a, da Carta Magna , passaram a permitir ao Chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração quando não implicar aumento de despesas ou criação ou extinção de órgãos públicos, tal permissão não afastou a obrigatoriedade de lei em sentido estrito para a criação de cargos públicos com a especificação de suas respectivas atribuições. De acordo com o consagrado professor Hely Lopes Meirelles , (...) Cargo público é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para se