29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - Apelação Cível: AC 20160206546 RN
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20160206546 RN
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Apelante: A & C Construções Ltda, Apelado: Banco do Brasil S.A
Julgamento
19 de Junho de 2018
Relator
Des. Ibanez Monteiro
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR: NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NEM ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÕES NÃO ABRANGIDAS PELO ART. 342 DO CPC. ACOLHIMENTO. MÉRITO: CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE E LINHAS DE CRÉDITO. CONTA SEM MOVIMENTAÇÃO. TARIFA DE MANUTENÇÃO DE CONTA. INCIDÊNCIA. PREVISÃO E FORMA DE PAGAMENTO DEFINIDOS EM CONTRATO. SERVIÇO DISPONIBILIZADO NO PERÍODO. CONTA NÃO ENCERRADA. EXIGÊNCIA CONTRATUAL DE AVISO ESCRITO DE ENCERRAMENTO. MESMA FORMA DO CONTRATO. ART. 472 DO CC. VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. COBRANÇA NÃO ABUSIVA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DA LEI E DO CONTRATO. DANO MORAL NÃO EXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
QUARTA Os encargos financeiros, demais acessórios e despesas serão debitados na conta de depósitos do FINANCIADO, a medida que se tornarem exigíveis.
Acórdão
Acordam os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em não conhecer parcialmente do recurso por inovação recursal e, no mérito, desprover o recurso e arbitrar honorários recursais em 2% sobre o valor da causa em proveito da parte recorrida, nos termos do voto do relator.