17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Partes
Julgamento
Relator
Des. Dilermando Mota
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Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO MANEJADO EXCLUSIVAMENTE PELA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO LIMITADA À IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Acórdão
Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, para condenar a empresa aqui apelada no pagamento de indenização por danos morais, ora arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária, esta na forma da Súmula 362 do STJ, e aqueles a contar da citação, mantendo a sentença recorrida nos demais pontos, nos termos do voto do relator que integra este acórdão.