28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - Agravo de Instrumento com Suspensividade: AG 11452 RN 2000.001145-2
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 11452 RN 2000.001145-2
Órgão Julgador
1º Câmara Civel
Partes
Agravante: Banco do Brasil S.A., Agravado: Raniere Russio da Silva
Publicação
04/12/2004
Julgamento
18 de Novembro de 2004
Relator
Des. Cristóvam Praxedes
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. - CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR PELO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA QUE DESCARACTERIZA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO - CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I - A constituição de advogado pela parte autora, por si só, não tem o condão de desautorizar o benefício da assistência judiciária gratuita, devendo ser analisada com outros elementos fáticos a disposição do juiz aptos a comprovar a desnecessidade do benefício.
II - Havendo razões fundadas, o juiz deve deferir de plano a assistência judiciária, e só deve revogá-la se a parte contrária provar que as custas e honorários podem ser pagos sem que isso comprometa a situação econômica daquele que goza do benefício.