17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - Apelacao Civel em Mandado de Seguranca: MS 34741 RN 2002.003474-1
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Armando da Costa Ferreira
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Ementa
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL QUE IMPÔS EXIGÊNCIA APÓS A REALIZAÇÃO DO CERTAME. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM DETRIMENTO DE OUTRA .DE INFERIOR CLASSIFICAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE À NOMEAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO E IMPROVlMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.
1. É sabido que o edital faz lei entre as partes, impossibilitando sua modificação posterior, sob pena de infringir o princípio da isonomia e da segurança jurídica.
2. Em se tratando de aprovado em concurso público, sua nomeação deve obedecer à ordem de classificação, impossibilitando a preterição de candidato aprovado em melhor colocação.
3. Conhecimento e improvimento da remessa necessária.