29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - Mandado de Seguranca com Liminar: MS 3396 RN 1999.000339-6
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 3396 RN 1999.000339-6
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Impetrante: 27º Promotor de Justiça da Comarca de Natal/rn, Impetrados: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Sétima Vara Criminal da Comarca de Natal e outro
Publicação
04/10/2002
Julgamento
4 de Setembro de 2002
Relator
Des. Amaury Moura Sobrinho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDAS DISCIPLINADORAS PARA A RETIRADA DE PRESOS. PROTEÇÃO AOS INTERESSES E INTEGRIDADE DOS CUSTODIADOS. MERA REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À AUTORIDADE COMPETENTE AUTORIZA A RETIRADA DO RECLUSO PARA SER OUVIDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS PRERROGATIVAS MINISTERIAIS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. -
As regras estabelecidas para retirada de presos do estabelecimento prisional almejam tão somente proteger os interesses e a integridade dos custodiados, bastando mera requisição ministerial à autoridade competente para autorizar esta saída e, destarte, não há de se falar em violação às funções institucionais do Ministério Público, uma vez que, em nenhum momento, o Parquet foi impedido de ouvir qualquer preso.
-Denegação da segurança.