17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-19.2022.8.20.0000 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Relator
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Inteiro Teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível
XXXXX-19.2022.8.20.0000
AGRAVANTE: UNIMED NATAL
Advogado (s): MURILO MARIZ DE FARIA NETO
AGRAVADO: FRANCISCA IRACI LOPES GALDINO DE SOUSA
Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo UNIMED NATAL – SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de decisão proferida nos autos do processo de nº XXXXX-12.2022.8.20.5001
O agravante em petição de id XXXXX requer a desistência do presente recurso.
É o relatório. Decido.
Conforme relatado, o agravante requer expressamente a desistência do agravo de instrumento em epígrafe.
Sendo assim, amparado na previsão do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pela parte agravante, para que surta seus efeitos legais, julgando, por conseguinte, prejudicado o agravo de instrumento em epígrafe.
À Secretaria Judiciária, a fim de que, com as cautelas devidas, proceda com a baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Relator