17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX-52.2022.8.20.0000 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Relator
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Inteiro Teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete do Desembargador Saraiva Sobrinho
Habeas Corpus com Liminar nº XXXXX-52.2022.8.20.0000
Impetrante: José Amorim de Souza Sobrinho
Paciente: José Roberto Ferreira do Nascimento
Aut. Coatora: Juiz da 12ª VCrim de Nata
Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Supervenientemente ao pleito exordial, o Juízo Executório noticiou o recebimento da guia de recolhimento e a autuação do PEC, bem assim a inserção do Paciente no regime semiaberto harmonizado (ID XXXXX), conforme objetivado pelo Impetrante.
2. Assim, não mais persistindo o motivo ensejador do writ, julgo-o prejudicado na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Publique-se. Intimem-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho
Relator