Incorporação imobiliária fica isenta de ISS
O Município de Parnamirim não poderá cobrar o ISS sobre um condomínio residencial, localizado à avenida Joaquim Patrício (antiga rua projetada), na Praia de Cotovelo. A sentença inicial foi dada pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim e mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não acolheu a Apelação Cível e a Remessa Necessária (nº , movida pelo Ente Público.
Nos recursos, o Município alega que o caso examinado não versa sobre construção para entrega futura, como pretendeu demonstrar a construtora - Capuche - Empreendimentos Imobiliários Ltda, já que há duplo objeto no contrato, a saber, quanto à aquisição da fração ideal do terreno (obrigação de dar) e no que atine à execução de construção civil (obrigação de fazer).
Acrescentou ainda que o fato gerador do ISS cobrado está devidamente descrito no subitem 7.02 da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
A decisão no TJRN levou em conta que todo o empreendimento foi erguido em terreno de propriedade da empreendedora, bem como se verificou nos autos que foi efetivado o registro de incorporação do empreendimento imobiliário.
Celebrados diversos contratos de promessa de compra das unidades individuais, integrantes de construção de incorporação imobiliária devidamente registrada, somente caberia a exação objeto da presente demanda, caso o Município lograsse êxito em comprovar que a construção não se realizava em terreno próprio da empreendedora e às suas expensas, ressalta o relator do processo, Juiz Convocado Kennedi Braga.
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