Decisão anula exclusão de PM dos quadros da polícia
Uma decisão do TJRN reformou uma sentença inicial que havia excluído um bombeiro dos quadros da Polícia Militar, o qual teria supostamente praticado o que reza o artigo 316 do Código Penal, após exigir vantagens financeiras indevidas a partir da função que ocupa.
No entanto, os desembargadores ressaltaram que o ato de exclusão, na verdade, foi apenas a homologação de um parecer o qual narra parte dos trechos dos depoimentos prestados durante o processo administrativo.
Tal parecer foi considerado cheio de lacunas em relação a fatos determinantes sobre a existência ou não de conduta merecedora da mais grave sanção administrativa, que é a exclusão das fileiras da corporação.
O PM foi acusado de cobrar o valor de R$500 para a entrega de Carteiras de Habilitação, cuja prisão em flagrante ocorreu em 07 de maio de 2005.
A decisão ressaltou que o outro PM que solicitou ao bombeiro a entrega das carteiras na cidade de Caicó assumiu a responsabilidade do ato e admitiu que o colega desconhecia a ilegalidade do ato, por causa do grau de parentesco entre os dois.
Além deste fato, através de consulta formulada ao Sistema de Automação do Judiciário, é possível constatar que a sentença penal condenatória resultou em pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária de cinco salários mínimos, convertida em cestas básicas para população carente, não tendo, portanto, importado na perda do cargo.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.