Justiça determina que construtura suspenda cobrança de taxas
O juiz da 1ª Vara Cível de Natal, José Conrado Filho, determinou que a Capuche Empreendimentos Imobiliários Ltda suspenda a cobrança de taxas de condomínio e IPTU relativos aos imóveis do autor da ação. O magistrado determinou ainda que a empresa se abstenha de incluir o autor em cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Anotando a razoabilidade na causa presente, não há de se imaginar plausível que as cobranças pessoais de condomínio feitas pela Demandada à Autora, devam deflagrar a imposição da multa, essa que tem espaço sim, mas na hipótese de lhe ocasionar transtornos, não enquanto permaneça no mero dissabor. É essa a conduta razoável, mesmo porque, essa é a postura que margeia o próprio raciocínio de dano moral, destacou o juiz .
Com relação ao pagamento de indenização, o magistrado entende que esse fato não incide a aplicação de multa. Ora, se numa situação mais severa, o mero dissabor não ensejaria punição, não pode o simples recebimento de correspondências mensais, com cobranças não levadas a cabo, portanto, ainda na esfera do mero aborrecimento, deflagra montante penalizador tão elevado. É exercício da razoabilidade a não aplicação de multa neste instante, o que não traduz, registro, conflitância com a ordem liminar já conferida, disse o juiz José Conrado Filho.
Processo nº: 0103200-08.2011.8.20.0001
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