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26 de Abril de 2024
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    Pedido de estabilidade funcional é negado

    A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, recebeu denúncia do Ministério Público que visa a responsabilização, por suposta prática de ato de improbidade administrativa, contra ex-secretários de Estado da Educação. A decisão da magistrada foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta sexta-feira (19).

    Os promotores de defesa das pessoas portadoras de deficiência têm a parceria do próprio Governo do Estado na autoria da denúncia. Os réus, em pronunciamento prévio, sustentaram que o procedimento administrativo instaurado violou princípio da ampla defesa, além de fundar-se, apenas, em prova testemunhal.

    Assinalaram ainda, os acusados, sobre a insignificância dos fatos deduzidos na inicial, enfatizando que não justificaria a movimentação da máquina judiciária, ante à potencialidade do dano ao erário.

    Para o caso, os elementos apresentados indicam a necessidade de processamento da ação, cujos atos supostamente ímprobos serão apreciados na instrução regular do processo. () Por força destas circunstâncias, entendo que se encontram presentes nos autos os requisitos legais para recebimento da inicial, decidiu a magistrada. Ela determinou a intimação dos réus para apresentarem contestação ao pedido inicial, no prazo legal.

    O processo encontra-se em segredo de justiça face a decretação, pela juíza, de sigilos diversos dos réus.

    Processo n.º 0020695-91.2010.8.20.0001

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedido-de-estabilidade-funcional-e-negado/2811916

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