Contrato de compra e venda de imovéis poderá ser averbado em cartório
Quem firmar um contrato particular de compra de venda a partir de agora poderá fazer a anotação no cartório de registro de imóvel. O provimento 050/2010 nesse sentido foi baixado pelo Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, como forma de dar uma segurança maior para quem compra o imóvel, ainda que não tenha a propriedade
definitiva do bem.
De acordo com o provimento, os cartórios de registro de imóveis ficam autorizados a lavrar a averbação dos contratos e respectivas transferências referentes a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, os chamados contratos de gaveta. A medida vale tanto para contratos de promessa de compra e venda, de cessão de direitos e
obrigações, de compra e venda definitiva, ou de qualquer outra denominação e podem ser formalizados por instrumento público ou particular, mas, nesse caso, é preciso que as assinaturas dos contratantes e testemunhas estejam com firmas reconhecidas. Não é
necessária a comunicação ao agente financeiro dessa averbação.
O juiz corregedor, Bruno Lacerda, deixa claro que a averbação não constitui direito real, tendo a finalidade de dar conhecimento da existência do negócio jurídico envolvendo o bem, de forma que não substitui o futuro e indispensável registro da transferência da propriedade.
O cartório registrador, após conferida a validade formal do contrato, deve proceder à averbação na matrícula do imóvel, fazendo constar a natureza do negócio, seu valor, a forma de pagamento e as condições nele estabelecidas, bem como os nomes dos adquirentes
com as respectivas qualificações. No caso de ser um contrato particular, o cartório deve ainda arquivar uma via do contrato apresentado e outros documentos relativos ao negócio firmado.
A transmissão definitiva de propriedade de imóvel cujo contrato de gaveta tiver sido averbado no cartório, conforme o provimento da Corregedoria de Justiça, terá o registro realizado por meio da apresentação do termo de liberação da hipoteca ou documento equivalente, com a finalidade de constituir o direito de propriedade.
14 Comentários
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Bom dia!! É possível fazer a averbaçao com a copia simples do contrato?? continuar lendo
O imóvel está quitado, e o pagamento total será feito no ato da assinatura deste contrato particular de compra e venda, sendo que na sequência, já será solicitada a confecção de escritura pública de compra e venda, o que pode levar de 15 a 20 dias em função das restrições da pandemia. Neste caso, posso fazer a assinatura deste instrumento particular e já solicitar a sua averbação na matrícula para dar maior segurança ao negócio, para que aguardemos o prazo da Escritura Pública? continuar lendo
O pagamento total, para a segurança dos compradores, deve ocorrer após o ato da outorga da Escritura Pública. continuar lendo
Ótimo!
Uma válvula de escape para ! continuar lendo
esta lei vale para todo Brasil ou so no Rio Grande do Norte? continuar lendo