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24 de Abril de 2024
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    Câmara Criminal julga suposto caso de estupro de vulnerável

    O tema 'alienação parental', na qual um dos pais promove interferência na formação psicológica da criança, em desfavor do outro, foi tema de um intenso debate na sessão da Câmara Criminal do TJRN, desta terça-feira, 28, e resultou na absolvição, por unanimidade dos votos, de um homem que estava sendo acusado pela ex-esposa de molestar sexualmente o filho.

    A denúncia, julgada pela Câmara, se relacionava, portanto, ao chamado crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, já que o suposto fato teria ocorrido, dos três aos seis anos do filho do casal.

    No entanto, a Câmara deu provimento ao recurso apresentado pelo advogado do réu, João Batista Saraiva, que também atuou como juiz da Infância, durante 22 anos, e que é defensor de mais critérios no que se refere ao chamado 'Depoimento sem dano', que ocorre quando uma criança é ouvida em salas especiais e por especialistas, como psicólogos e outros profissionais.

    O meu Estado (Rio Grande do Sul) devolveu a competência destes julgamentos para a esfera criminal e não mais pelas varas da Infância e Juventude. Parabenizo o TJRN, que também fez o mesmo nestes casos, ressaltou o advogado, ao fazer menção que é necessário para tais depoimentos não a presença de uma atuação de especialistas, mas de peritos profissionais.

    Julgamento

    Percebemos que existem muitas divergências nos autos que não nos permitem dizer sobre culpa ou inocência, como o fato da suposta denúncia ter sido feita pela mãe, logo no momento de separação dos dois e do suposto fato ser repetido de forma automática pela criança como a psicologia chama de 'memórias falsas', implantadas na criança, reforça o desembargador Glauber Rêgo, presidente da Câmara e relator do processo (Apelação Criminal nº 2013.001828-9).

    Segundo o voto do desembargador, é preciso considerar a dúvida em favor do réu, que esteve presente no julgamento da Câmara, acompanhado da esposa e do filho mais velho. Pode até ter ocorrido isso, numa hipótese. Mas, os autos não trazem prova alguma, destaca, ao fazer referência a depoimentos de psicólogos e de babás da criança, que não comprovaram qualquer dano à criança.

    Também há de se verificar que a mãe revelou que outros filhos dela sofreram abuso por parte de irmãos dela, enfatizou o desembargador, ao ler também o depoimento de psicólogos, que verificaram a presença de técnicas coercitivas, em direção à criança, no que diz respeito às declarações que dava, como se tratando de 'memórias falsas' e não, propriamente, do ato em si. E ela mesma (a criança) afirmou, em certa ocasião que o órgão sexual em questão não era o do pai.

    Na exposição do voto, o então réu e familiares se emocionaram com a absolvição, que foi de acordo com o artigo 386 do Código processual penal.

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