Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Oferta de propina em blitz de trânsito gera condenação por corrupção ativa

O juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Criminal de Natal, condenou um motorista a uma pena provisória de dois anos de reclusão e 25 dias-multa, por corrupção ativa, ao oferecer R$ 40 de propina para ser liberado por um policial militar após ser apanhado em uma blitz na Zona Norte de Natal sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Conforme a denúncia, no dia 29 de julho de 2012, por volta das 23h, na Barreira Policial da CPRE, próximo ao Posto da Ponte de Igapó, em Natal, o denunciado foi preso em flagrante após oferecer vantagem indevida, consistente em R$ 40 a um tenente da policial militar, objetivando a não aplicação das sanções administrativas decorrentes da condução de veículo automotor sem Carteira Nacional de Habilitação.

Para o magistrado, mostra-se evidente que o acusado da maneira como agiu, seja verbal ou gestual, ofereceu vantagem em dinheiro para funcionário público e agiu de forma dolosa, praticando o delito de corrupção ativa, previsto no artigo 333, caput, do Código Penal

Nesse contexto, verifica-se que a prova documental e testemunhal deixam cristalina a autoria e materialidade, de forma que dúvida não há quanto a prática do crime de corrupção ativa praticado pelo acusado, concluiu Ivanaldo Bezerra.

Fixação da pena

O magistrado levou em consideração que o acusado permaneceu preso provisoriamente por 3 dias, esse tempo deverá ser abatido da pena fixada, devendo o acusado, então, cumprir a pena de um ano, 11 meses e 27 dias de reclusão e 25 dias-multa.

O juiz determinou que a pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente no regime aberto. Substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma como determinar o juízo das Execuções Penais.

(Processo nº 0128036-11.2012.8.20.0001)

  • Publicações8049
  • Seguidores262
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3783
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oferta-de-propina-em-blitz-de-transito-gera-condenacao-por-corrupcao-ativa/112139466

Informações relacionadas

Recorra Aqui, Diretor Geral de Empresa e Organizações
Artigoshá 6 anos

Dirigir moto sem capacete gera suspensão da CNH

Vicente de Paula Rodrigues Maggio, Advogado
Artigoshá 5 anos

O Crime de Corrupção Passiva (Código Penal, art. 317)

Vinicius Bento, Advogado
Artigoshá 8 anos

Paguei propina. Cometi crime?

Benigno Núñez Novo, Advogado
Artigoshá 3 meses

Qual é a diferença entre improbidade administrativa, crimes contra a administração pública e corrupção?

Victor Costa, Advogado
Artigoshá 4 anos

O indivíduo que PAGA a vantagem (“propina”), comete crime?

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

prezado editor

gostei da reportagem bastante informativa trazida pela equipe, infelizmente a corrupção desse país afetar até quem deveria ser um representante fiel da lei, tristemente esses policiais querem ser acima da lei com o intuito de em obter lucro em cima da população, essa é a realidade de muitos policiais brasileiros.

atenciosamente
victor costa continuar lendo

Sou Agente de Trânsito e Transporte efetivo há 08 (oito) no órgão municipal de fiscalização de trânsito e transporte da minha cidade e, infelizmente, vejo essa atitude ser praticada diariamente no exercício da minha função. Nunca aceitei favores ou qualquer outro tipo de vantagem para deixar de praticar atos que visem o cumprimento das leis de trânsito vigentes, seja uma penalidade ou medida administrativa. A cada dia de trabalho me vigio constantemente para que eu nunca pratique essa atitude, que considero vil e imoral. Mas até hoje não entendi o porquê de condutores que trafegam irregularmente preferirem pagar/oferecer propina a se regularizar junto aos órgão competentes, até porque a maioria desses condutores possui poder aquisitivo e financeiro suficiente para ficar em dia com seus tributos. Ao que parece que tem prazer em ser um descumpridor das leis. Como diz o eminente jurista Léo da Silva Alves, "é um doente moral". É lamentável. continuar lendo