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23 de Abril de 2024
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    Caso Públio: defesa pede realização de exame de sanidade mental

    Foi adiada a decisão sobre um Habeas Corpus, com pedido de liminar, relacionado ao 1º tenente da Polícia Militar, Públio Otávio de Souza Segundo, acusado da morte de um jovem, durante uma festa em São José de Mipibu, em 21 de julho de 2006. Durante a sessão desta terça-feira (29) da Câmara Criminal do TJRN, a defesa do oficial PM requereu a concessão da ordem, a fim de que fosse determinado a realização do Exame de Sanidade Mental do PM. A desembargadora Zeneide Bezerra pediu vistas do processo.

    Segundo o advogado Flaviano Gama, o pedido foi feito tendo em vista a fácil constatação de existência de dúvidas sobre a saúde mental do tenente, nos termos do artigo 149 e o artigo 152, ambos do Código de Processo Penal.

    A defesa argumentou que o oficial PM está afastado de suas funções desde o último dia 29 de agosto, até que se complete o prazo de 90 dias, que pode ser prorrogado. Ele sofreu traumatismo craniano encefálico, com perda de massa encefálica, após as agressões de policiais e populares na festa onde ocorreu o fato. E isso causou lesões, explica o advogado.

    No entanto, o desembargador Glauber Rego, relator do HC, destacou que o exame de sanidade não é direito automático do acusado. Mas, a desembargadora Zeneide Bezerra pediu vistas para examinar o recurso, devido ao item do afastamento do PM, por razões médicas, pela própria corporação.

    O caso

    O PM ficou aquartelado, no quartel da PM, em Natal, desde a época dos fatos, mas em 2010, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Habeas Corpus (HC 100155) solicitado pela defesa.

    O suposto crime teria ocorrido numa festa junina realizada em julho de 2006, na cidade de São José de Mipibu, quando o oficial teria presenciado, de um camarote, o irmão sendo alvo de um assalto. Segundo a denúncia, rebatida pela defesa e pelo próprio Públio Otávio, o acusado teria descido do camarote disparando vários tiros e um deles vitimou Igor Vale de Medeiros.

    (Processo nº 2013.016799-1)

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