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20 de Abril de 2024

Guarda pode ser revertida para um dos pais

Um servidor público ganhou o direito da chamada 'Guarda Exclusiva' sobre o filho de oito anos de idade, após a mãe desenvolver comportamentos que ameaçavam a integridade física da criança. A decisão partiu da 1ª Vara de Família do Fórum Distrital Zona Sul.

O que ocorreu ao servidor público é o que está disposto nos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, dispositivos que rezam que as decisões relacionadas à criança pertencerão ao que detém a guarda, a qual é conferida ao que tiver melhores condições de afeto, moral e emocional.

Minha ex-mulher estava expondo a criança a riscos graves, como no dia em que ela colocou ele numa cadeira no meio de uma via de grande movimento de veículos, lamenta o pai da criança, que prefere não ser identificado.

O que o filho dele está passando é o contrário do que pede o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que relaciona a guarda do filho à completa assistência material, moral e educacional.

Segundo uma das juízas das Varas de Família, a magistrada Maria Neíze Fernandes, da 2ª Vara, as sentenças atuais seguem a lei 11.698 de 2008, que define que, em casos de separação, seja estabelecida a chamada guarda compartilhada.

Mas, este instituto que faz parte do Código Civil também pode ser revisto, como no caso do servidor público. Mudanças de comportamento de um dos pais pode restringir direitos e definir que a guarda seja revertida em guarda exclusiva.

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