Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Lei pode beneficiar PMs aposentados

O desembargador Dilermando Mota, relator do Mandado de Segurança com Liminar nº , determinou, em mais uma decisão, que o Estado incorpore os benefícios trazidos pela Lei Complementar nº 463/2012, nos proventos de um PM aposentado.

O autor do mandado afirmou que é Soldado PM, tendo ingressado para a reserva remunerada em 2006, com soldo correspondente à patente de 3º Sargento PM.

Alegou, que no ano de 2012 foi editada a Lei Complementar, a qual prevê o pagamento da remuneração dos militares estaduais através de subsídio, tendo o artigo 13 previsto a extensão dessa fórmula remuneratória para inativos e pensionistas.

O Estado argumentou existir restrições legais, previstas supostamente no artigo , da Lei nº 12.016/09.

No entanto, o desembargador destacou que a restrição imposta pela norma diz respeito à vedação à concessão de liminar determinando pagamento a servidor público. A regra, no entanto, não aplica a causas de natureza previdenciária, como é o caso dos autos.

O Estado terá que realizar a incorporação do beneficio sob pena de multa de R$ 3 mil por mês de descumprimento, até o limite de R$ 18 mil.

  • Publicações8049
  • Seguidores262
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações49
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-pode-beneficiar-pms-aposentados/100359820

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)