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25 de Abril de 2024

Partido deve apresentar procuração especial em ação contra aumento de salários

O desembargador do TJRN Claudio Santos determinou nesta quarta-feira (20) que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), apresente no prazo de 10 dias, instrumento de mandato, ou seja, procuração com poderes especiais, para que se promova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O PSOL, por meio do advogado Antônio Vaz Neto, interpôs a ADI nº junto ao TJRN pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Lei municipal nº 6.374/13, que reajustou os vencimentos do prefeito e dos vereadores do município de Natal, além dos salários dos demais integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo vinculados, direta ou indiretamente, aos cargos mencionados.

O mandato com poderes especiais seria necessário com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento da ADI 2187, QO/BA, de 12 de dezembro de 2003, com relatoria do ministro Octávio Galloti. O processamento e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade tem previsão na Lei nº 9.868/99.

De acordo com os autos, a lei alvo da ação foi aprovada e promulgada pela Câmara Municipal em 18 de dezembro de 2012, sendo sancionada pelo prefeito em 17 de janeiro de 2013. Ela aumentou a remuneração do prefeito, vice-prefeito, vereadores, procurador geral do município, controlador geral do município, secretários municipais e dos presidentes da Administração Indireta do Município.

Na ação, o partido expõe diversas dificuldades enfrentadas pelo Município em razão de dificuldades financeiras e questiona a necessidade/oportunidade do aumento pela lei. O PSOL aponta que o Regimento Interno da Câmara Municipal determina que a CMN deve fixar a remuneração dos vereadores antes da eleição para este cargo. Do contrário, a remuneração da nova legislatura deverá ser igual a do último mês da legislatura que acabou, exceto se houver alteração dos subsídios dos deputados estaduais o que não ocorreu, segundo a ação.

Para os autores, a Lei municipal nº 6.374/13 é totalmente inconstitucional porque ofensiva aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, eficiência, dignidade da pessoa humana, supremacia do interesse público, segurança jurídica e garantias sociais do cidadão potiguar. O partido aponta o aumento de salário diante da situação de calamidade pública vivenciada pelo município seria um ato de agressão a pessoa humana.

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