Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Menor aprovado em vestibular ganha direito a inscrição

Ao julgar o Agravo de Instrumento nº , o desembargador Cláudio Santos, que integra a Corte do TJRN, determinou que fosse cumprido, pela Secretaria de Educação Estadual, o direito da autora do recurso de realizar, imediatamente, prova supletiva, junto ao Centro de Educação de Jovens e Adultos Professora Lia Campos, cujo prazo se conclui nesta sexta-feira, 1º de fevereiro.

Segundo o desembargador, deve se aplicar o princípio da ponderação, o qual define não existir razão em não permitir ao menor de 18 anos, emancipado, a realização de exame para a conclusão do ensino médio.

No caso em demanda, a autora do agravo foi aprovada no Processo Seletivo 2013 da Universidade Potiguar UNP, no curso de Direito, e tendo sido inscrita no exame supletivo oferecido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Professora Lia Campos, teve a sua inscrição negada pela Administração Pública.

A negativa vai de encontro ao estabelecido na Constituição Federal, a qual assegura ao indivíduo o amplo acesso à educação em todos os níveis, de acordo com a sua capacidade individual, nos termos dos seus artigos 205 e 208.

Embora a legislação preveja que a idade mínima para a realização do exame supletivo é de 18 anos, esta exigência deve ser avaliada segundo as peculiaridades de cada caso.

A não concessão do provimento de urgência implicará no perecimento do direito, já que é condição 'sine qua non' para que proceda à matrícula na instituição de ensino superior para o qual prestou vestibular e obteve aprovação, avalia o desembargador.

  • Publicações8049
  • Seguidores261
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações52
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/menor-aprovado-em-vestibular-ganha-direito-a-inscricao/100322282

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)