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24 de Abril de 2024
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    Juiz determina novo bloqueio nas contas do município de Natal

    O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, determinou um novo bloqueio no valor de R$ 1.461.681,33 das contas do município de Natal para suprir os pagamentos que se vencem até 10 de outubro. Na decisão, o magistrado revogou a determinação de transferência do valor de R$ 500 mil para a conta do município, ficando desde já determinada a expedição de alvará de transferência do mencionado valor para a conta da intervenção judicial da Associação Marca, totalizando o montante de R$1.961.681,33.

    Quanto ao pedido, feito pelo município, para a efetivação do bloqueio em conta específica da Secretaria da Saúde, o magistrado chegou suscitar a possibilidade de realização, porém, o município não informou nem o CNPJ da Secretaria de Saúde nem tampouco os dados bancários, razão pela qual determinou a realização do bloqueio no CNPJ do município.

    Na última decisão proferida por pela 5ª Vara da Fazenda Pública foi determinada a expedição de alvará de transferência para a conta de intervenção judicial na Associação Marca do valor de R$

    e a expedição de alvará de transferência para a conta única do município de Natal do valor de R$500 mil.

    De acordo com os autos, o alvará de transferência para a Associação Marca foi expedido e o de transferência para o município não foi liberado em virtude da greve dos bancos.

    O Ministério Público informou novamente a ausência de repasses do município para a conta de intervenção judicial, afirmando que mais uma vez os serviços de saúde estão em risco e requereu a liberação do valor de R$ 500 mil (que seria transferido para o município) para a Associação Marca e a realização de um novo bloqueio no valor de R$ 1.461.681,33 que, somado aos R$ 500 mil, totalizarão R$1.961.681,33, montante necessário ao custeio dos serviços do mês de outubro.

    Foi apresentada a seguinte planilha de valores : R$ 772.300,00 com vencimento em 01/10/2012 (em atraso); R$ 397.950,00 com vencimento em 05/10/2012 e R$ 791.431,33 com vencimento em 10/10/2012. A ocorrência de atraso e insuficiência nos repasses pelo executado é um fato que se verifica até pelos diversos bloqueios já efetivados neste processo, impondo-se para a continuidade dos serviços prestados sob intervenção judicial na Associação Marca a utilização do mecanismo para garantia do resultado equivalente, como autoriza o art. 461 do CPC. No mais, observa-se que os valores ora pleiteados correspondem inclusive ao orçamento antes já previsto para o mês de outubro de 2012, na petição que antecedeu os bloqueios para gastos de setembro de 2012 valores estes que, na oportunidade, não foram impugnados quanto ao volume, destacou o juiz Airton Pinheiro.

    Processo nº: 0804962-81.2012.8.20.0001

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