Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa é proibida de utilizar marca de projeto

    A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, determinou que a empresa Ubiratan Indústria e Comércio de Confecções Ltda se abstenha e utilizar a marca "Surf Kids", enquanto perdurar a ação judicial movida pelo verdadeiro dono da marca, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o teto de R$ 15 mil.

    O autor informou que, no início de 2011, elaborou um projeto para um circuito de surf, com objetivo de dar visibilidade para a qualidade dos atletas mirins do Rio Grande do Norte, com a parceria da empresa, intitulado Circuito Smolder Surf Kids. Após o encerramento do circuito, o autor enviou proposta de continuação do projeto para 2012 para a empresa, o qual não demonstrou interesse, postergando a resposta para a proposta de continuidade da parceria.

    Como não houve resposta da empresa, o autor, para não perder a oportunidade de manter o circuito, buscou a parceria de outras empresas, mas, ainda assim, não conseguiu dar continuidade ao seu projeto. Em Junho de 2012, o autor tomou conhecimento de que a empresa estava utilizando o mesmo projeto, no estado do Ceará, como sendo de sua autoria, tendo alterado o desenho da logomarca, mas o nome do projeto e seu conteúdo foram mantidos.

    Assim, pediu, em sede de antecipação de tutela, que seja determinado que a empresa se abstenha de utilizar a marca "SURF KIDS", enquanto perdurar a ação judicial

    De acordo com a magistrada, as provas apresentadas foram suficientes para incutir nesse Juízo a idéia de prova inequívoca, já que ficou comprovado que o autor foi o idealizador do projeto, conforme comprovou-se através dos e-mails trocados entre o autor e a empresa no início de 2011 anexados nos autos.

    Ela ressaltou também que a empresa postergou demasiadamente e injustificadamente a resposta sobre a continuidade do projeto, vindo a utilizar posteriormente projeto de evidente semelhança ao do autor, que possui, inclusive, o mesmo nome, mudando apenas a logomarca.

    Desta forma, a juíza deferiu o pedido de liminar, pois percebeu que a empresa, utilizando-se de marca possivelmente pertencente ao autor, pode vir a lucrar em cima de um projeto que não lhe pertence, podendo vir a causar ao verdadeiro idealizador do projeto danos irreparáveis ou de difícil reparação. (Processo nº 0133545-20.2012.8.20.0001)

    • Publicações8049
    • Seguidores261
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-proibida-de-utilizar-marca-de-projeto/100067898

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)