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20 de Abril de 2024
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    Cartão é clonado e nome deve ser retirado do SPC

    Ao ter um cartão de crédito clonado e utilizado indevidamente, uma construtora com sede na capital ganhou na Justiça o direito de ter o registro excluído dos órgãos de proteção ao crédito, conforme havia procedido a instituição bancária responsável. A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível de Natal, Marcelo Pinto Varella.

    Ele destacou a necessidade, por parte da operadora, de fazer uma análise aprofundada do débito, antes de lançar o cadastro de clientes nos órgãos de proteção ao crédito. Está demonstrada, mediante provas documentais, a ocorrência do dano, disse o magistrado.

    Sobre a concessão da medida de urgência, Marcelo Varella assinalou que esta é indiscutível e independe de ser provada, pois a manutenção do nome de qualquer pessoa, física ou jurídica, no SPC e na Serasa leva a prejuízos de monta, restringindo a capacidade de compra e de aquisição de crédito, inviabilizando diversas transações.

    A parte autora alegou que descobriu a clonagem do cartão de sua propriedade, quando surgiram lançamentos relativos a compras não realizadas. O débito indevido totalizou R$ 30.745,28.

    Processo nº.0113264-43.2012.8.20.0001

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